CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 190
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 190 do Código Civil: A Autonomia Privada nas Relações Jurídicas

O artigo 190 do Código Civil é um pilar fundamental para a compreensão da autonomia privada no direito brasileiro. Ele confere às partes, em certas circunstâncias, a liberdade de estipular livremente as regras que irão reger suas relações, afastando-se, quando permitido, da disciplina legal supletiva. Em termos simples, este artigo abre um leque de possibilidades para que as pessoas, dentro dos limites da lei, moldem seus contratos e acordos da maneira que melhor lhes convier.

O Que o Artigo 190 Permite?

Em essência, o artigo 190 autoriza que as partes estabeleçam, por meio de negócios jurídicos, regras distintas daquelas que seriam aplicadas por padrão. Isso significa que, em vez de se submeterem automaticamente às disposições legais que regulam um determinado tipo de contrato (como compra e venda, aluguel, etc.), os contratantes podem, desde que não contrariem a ordem pública, a moral e os bons costumes, definir suas próprias obrigações, direitos, prazos, condições e outras nuances.

Exemplos Práticos para Ilustrar:

Imagine duas pessoas que desejam realizar um negócio jurídico. Se não houvesse o artigo 190, elas estariam rigidamente vinculadas a todas as regras previstas no Código Civil para aquele tipo de transação. No entanto, com a permissão do artigo 190, elas podem:

  • Modificar prazos de pagamento: Em vez de seguir o prazo legal padrão, as partes podem acordar um parcelamento mais longo ou um pagamento à vista com desconto.
  • Alterar a forma de entrega de um bem: Poderiam combinar que a entrega será feita em um local específico ou por um meio de transporte diferente do usual.
  • Definir cláusulas de rescisão específicas: Criar condições particulares para o encerramento do contrato, que podem ser mais rigorosas ou mais flexíveis do que as previstas na lei.
  • Estabelecer responsabilidades diferenciadas: Em alguns casos, as partes podem delimitar quem arcará com determinados riscos ou custos, de forma diferente do que a lei determina.

Limites da Autonomia Privada:

É crucial ressaltar que a autonomia privada conferida pelo artigo 190 não é ilimitada. O próprio artigo estabelece os seus contornos, proibindo que as estipulações das partes:

  • Contrariem a ordem pública: A ordem pública representa o conjunto de princípios fundamentais que regem a sociedade e que não podem ser violados. Isso inclui normas de segurança nacional, saúde pública, etc.
  • Contrariem a moral: A moral refere-se aos valores éticos e morais de uma sociedade em um determinado tempo. Pactos que atentem contra a moralidade social são inválidos.
  • Contrariem os bons costumes: Os bons costumes são as práticas socialmente aceitas e que refletem um senso comum de decência e retidão.

Portanto, embora o artigo 190 incentive a liberdade contratual, ele o faz dentro de um arcabouço legal que visa proteger os interesses coletivos e os valores fundamentais da sociedade.

A Importância do Artigo 190:

Este artigo reflete um princípio fundamental do direito privado: a liberdade contratual. Ele permite que as relações jurídicas sejam mais dinâmicas e adaptadas às necessidades e vontades específicas dos envolvidos. Ao possibilitar que as partes criem suas próprias regras, o artigo 190 fomenta a segurança jurídica e a previsibilidade, pois os acordos firmados refletem o consentimento e a vontade expressa dos contratantes. Em suma, o artigo 190 é um instrumento que empodera os indivíduos nas suas interações jurídicas, permitindo que construam relações mais justas e eficientes para seus próprios interesses, sempre em conformidade com os princípios gerais do direito.